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ONGs do Rio solicitam à deputada Mara Gabrilli que, no Substitutivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que apresentará ao Congresso Nacional, suprima integralmente os artigos 54 e 122 propostos no Estudo apresentado pelo Governo Federal

Rio, 12 de setembro de 2013               

O IBDD sempre foi contra qualquer proposta de estatuto, por entender que nosso estatuto é a Constituição Brasileira. Acreditamos também que se temos a mais inclusiva legislação das Américas, segundo Pesquisa do IDRM, o que precisamos urgentemente é de sua execução, é que o Estado Brasileiro, em especial o Poder Executivo, saia da omissão e construa políticas públicas efetivas de construção de cidadania. Estatuto não resolve nada, o que constrói direitos é a inclusão dos temas relacionados com as pessoa com deficiência nas políticas publicas brasileiras.

O IBDD entende que um Estatuto será uma legislação à parte que segregará ainda mais nosso segmento, nossos problemas e soluções.

No dia 06 de junho de 2013, a Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos entregou ao Congresso Nacional o resultado do Estudo realizado para adequar à Convenção da Pessoa com Deficiência da ONU o Projeto de Estatuto em discussão na Câmara dos Deputados. Cabe à deputada Mara Gabrilli apresentar um substitutivo ao atual texto em tramitação.

Temos, de mais urgente, os problemas introduzidos pelos artigos 54 e 122 do Estudo.

É importante destacar que, através da dispensa de licitação, prevista no Art. 24 da Lei 8666/93, a contratação de prestação de serviços por associações de pessoas com deficiência se tornou uma estratégia imprescindível e efetiva para inclusão de milhares de pessoas com deficiência no mercado de trabalho em todo o país, e transformou empresas públicas e órgãos governamentais em parceiros estratégicos dessa conquista.

Equivocadamente, o estudo sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência propõe mudança na redação da Lei 8666, Art. 24, Inciso XX, não mais admitindo a dispensa de licitação para a prestação de serviços em geral, mas limitando-a apenas para o caso de cessão de mão de obra e somente para pessoas com deficiência com maior grau de severidade.

A ideia de distinção da severidade da deficiência como principal elemento de discriminação é contra a postura instituída pela Convenção da ONU. Nela se reafirmou que está na sociedade a imposição da discriminação, do preconceito e da exclusão: “a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”

O texto proposto pelo artigo 54 do Estudo, além de propor a mudança anteriormente levantada, também limita a utilização da Lei 8666, Art. 24, Inciso XX aos casos de habilitação profissional e de emprego apoiado, restringindo e produzindo retrocesso no emprego da pessoa com deficiência. Tal hipótese fecha uma das possibilidades de essas pessoas entrarem no mercado de trabalho por sua competência, porque a sua exclusão não se deve prioritariamente à necessidade de apoios técnicos de qualquer natureza, mas principalmente pelo preconceito e pela exclusão a que são submetidas, como bem reconheceu e enfatizou a Convenção da ONU.

Em 6 de setembro, as principais ONGs do Rio: ANDEF, AADEF, CAIF, IBDD, Esporte Sem Fronteiras, ABAD, ADEZO, Clube do Otimismo, CVI-Rio e Associação Amigos Deficientes de Itaboraí se reuniram e, por unanimidade, se posicionaram por demandar à deputada Mara Gabrilli a SUPRESSÃO INTEGRAL DOS ARTIGOS 54 e 122 do atual Estudo, no Projeto de substitutivo que apresentará ao Congresso Nacional. Dessa forma solicitam que:

Seja mantida a mesma regulamentação prevista no Artigo 35, do Decreto 3298/99, que trata das formas de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho;

Seja mantida inalterada a redação do Artigo 24, Inciso XX, da Lei 8666/93, que trata da dispensa de licitação para contratação de serviços prestados por entidades de pessoas com deficiência.

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